TUDO SOBRE
TJ/MA considerou a Súmula 632 do STJ e fixou data do termo inicial da correção monetária do capital segurado devido ao autor da ação indenizatória.
Para colegiado, indenização fixada inicialmente foi desproporcional e abusiva.
TJ/BA observou que motivação não está entre os eventos cobertos pela apólice. Sem descumprimento contratual, não há que se falar em indenização.
Magistrado deferiu liminar ao considerar que o banco cumpriu dever de informação no ato da contratação.