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Informações jurídicas de quinta-feira, 07 de maio de 2020.
O FOT é devido, em regra geral, por todos aqueles contribuintes que usufruem de incentivos fiscais ou financeiros-fiscais editados pelo Estado do Rio de Janeiro e implica um depósito de 10% do valor do incentivo.
Informações jurídicas de segunda-feira, 1º de outubro de 2018.
Após ser aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo Governador do Estado, foi publicada na Imprensa Oficial em 19.1.2010 a Lei 5.647, que institui no âmbito do Estado do Rio de Janeiro um programa de anistia e parcelamento de dé...