TUDO SOBRE
Advogado, Pós Graduado em Direito Médico e Direito do Consumidor, Membro da Comissão de Direito Médico da ABA/RJ, Presidente da Comissão de Direito Médico da Subseção Leopoldina da OAB/RJ
Proposição foi aprovada à unanimidade pelo Conselho Federal da Ordem.
PL 1.256/19 revoga parágrafo 3º do artigo 10 da lei 9.504/97.
Causídicos também criticaram a decisão, classificando-a como "uma das maiores afrontas ao direito de defesa experimentadas desde a redemocratização".