TUDO SOBRE
A proteção ao direito adquirido foi incluída pela Constituição democrática de 1988 no elenco dos direitos fundamentais ( art. 5º, XXXVI - "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada), com a vedação da reatroatividade das leis em prejuízo das situações jurídicas consolidadas e preexistentes à edição e vigência do ato legislativo. Essa proibição firmou-se como tradição entre nós desde a Constituição Republicana de 1891, ao dispor, no art. 11, que à União e aos Estados é vedado "prescrever leis retroativas".
O ano de 2006, como se sabe, foi um ano de eleições no Brasil para Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital. Foi também um ano de Copa do Mundo, maior paixão esportiva do povo brasileiro. Esses eventos, por certo, desaceleram ou adiam a ocorrência de acontecimentos de grande repercussão político-legislativa. Bem por isso, poucas alterações de relevo puderam ser observadas, salvo aquelas que decorreram da aplicação, em 2006, de textos legais editados em anos anteriores.
A questão da prerrogativa do Ministério Público para empreender investigação criminal é séria e toca fundo na eficiência do modelo brasileiro de incriminação e de apuração de responsabilidades.
Após a atividade, que será presencial e aberta ao público, terá o lançamento do livro "Direito Constitucional e Regulatório - Ensaios e Pareceres - volume II".