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Evolução histórica da desigualdade social e destaque no cenário atual
Dois anos após o julgamento do Tema 897 pelo STF, inúmeras dúvidas permanecem durante o processamento por improbidade administrativa. O procedimento aplicável e a responsabilidade objetiva se destacam.
Ao criar ou modificar o tributo situado no âmbito de sua competência, o legislador pode e deve quantificá-lo, não precisando, pois, de qualquer autorização adicional ou específica.
A ministra Carmem Lúcia, relatora da ação, proferiu voto pela constitucionalidade da norma impugnada, sendo acompanhada, até o momento, por mais quatro ministros. O processo encontra-se atualmente com vista ao ministro Ricardo Lewandowski.