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Nesta quarta-feira, 27, o plenário do STF concluiu julgamento e fixou, por unanimidade, entendimento de que, nos casos em que haja fundadas suspeitas de violência doméstica, crianças trazidas ao Brasil por um dos genitores, sem a autorização do outro, não devem ser automaticamente devolvidas ao exterior. Veja mais:

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Na sessão plenária desta quinta-feira, 21, o STF deu continuidade ao julgamento das ADIn 7.686 e ADIn 4.245, que trata da obrigatoriedade de retorno ao exterior de crianças trazidas ao Brasil por um dos genitores sem autorização do outro, nos termos da Convenção de Haia, quando houver indícios de violência doméstica. Durante o debate, a ministra Cármen Lúcia expressou preocupação com a proposta d...

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