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Ministros reconheceram validade da lei 14.385/22 e definiram marco para restituição de valores cobrados indevidamente.
Informações jurídicas de quinta-feira, 21 de agosto de 2025.
Ministros entenderam que as defesas não apresentaram fatos novos ou violação à lei que justificasse rever as penas impostas.
Em março, a Corte já havia formado maioria pela condenação da parlamentar, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques.