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TJ/SP concluiu que houve conduta ilícita por parte do condomínio.
Apesar de aprovado em assembleia do condomínio, a decisão considerou que o serviço só pode ser interrompido pela concessionária.
A consumidora receberá R$ 5 mil de reparação.
Ao colar grau, aluno saiu com habilitação diferente do que a universidade havia anunciado.