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Informações jurídicas de sexta-feira, 23 de agosto de 2024.
Para colegiado, a terceirização, ou outras formas de divisão do trabalho, são lícitas desde que observadas as garantias constitucionais e os direitos dos trabalhadores.
A impessoalidade que deveria vigorar na valoração do dano, fixado que estaria no evento em si e sua capacidade de ofensa à ordem ideal do ofendido, parece estar longe de ser considerada pela Corte.
Informações jurídicas de quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019.