TUDO SOBRE
Informações jurídicas de sexta-feira, 11 de setembro de 2020.
No entendimento da julgadora, pessoa jurídica não possui honra subjetiva não tendo, portanto, sua dignidade atingida em razão do cancelamento.
Informações jurídicas de terça-feira, 01 de setembro de 2020.
Magistrado destacou que “o atraso constitui aborrecimento tolerável, não sendo suficiente para configurar danos morais”.