TUDO SOBRE
Decisões recentes têm afastado o adicional de um ponto exigido no desembaraço aduaneiro de produtos beneficiados com a alíquota zero.
Supremo ressaltou que o fisco não pode utilizar sua prerrogativa funcional em matéria tributária para exigir prestações pecuniárias confiscatórias e desproporcionais, que coloquem em risco ou prejudiquem a atividade empresarial.
Sexta-feira, 29 de agosto de 2014 - Migalhas nº 3.441 - Fechamento às 9h59. "Dizer a verdade francamente é o predicado mais digno de um homem de bem." Balmes R. decisum Demonstrando humildade ímpar, o magistrado Antônio Leit...
Quarta-feira, 6 de agosto de 2014 - Migalhas nº 3.424 - Fechamento às 7h17. "Os deveres morais da vida pública são tão mais rigorosos quanto mais elevada é a posição que se ocupa." Olozaga Novos ares Hoje, às 14h, o plenário ...