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Para Justiça de SP, ficou caracterizada a falha na prestação de serviços.
A 2ª vara Cível de Jacareí deferiu liminar para que as obras da planta industrial fossem paralisadas, sob pena da multa diária de R$10 mil.
Decisão entendeu não ser razoável que se excluam peremptoriamente as impetrantes de participarem das demais fases do concurso.