TUDO SOBRE
A estrutura sindical modelada pelo art. 8º da Constituição não é democrática. Conserva-se ligada ao corporativismo fascista da Carta de 1937.
Como pessoas jurídicas de direito privado as entidades sindicais ficarão livres de nocivos vínculos com o Ministério do Trabalho, para decidir sobre a administração interna e determinar os meios de financiamento.
Em artigos publicados pelo jornal Estado de S.Paulo, ex-ministro analisa a última edição do Relatório Geral do TST.
A CLT, criada em 1942, não previu novas formas de trabalho como terceirização e Uber. Apesar dos ajustes necessários, continua resistente à atualização, aumentando a litigiosidade e mantendo estruturas sindicais antigas.