TUDO SOBRE
Entidade divulgou uma carta aberta ao presidente Lula.
Vale salientar ainda que, a despeito de passados 22 anos de sua entrada em vigor, a lei 9.099/95 continua e continuará sendo um instrumento inovador e revolucionário da malha Judiciária do país.
Ministro Og Fernandes ressaltou que prisão provisória decorrente de sentença condenatória não transitada em julgado é medida excepcional.
O Brasil atualmente vive uma terceira onda regulatória, que se caracteriza pelo fato de as restrições não visarem apenas a informar ou a dissuadir os consumidores, mas que visa a, inconfessadamente, promover o esvaziamento econômico de cert...