TUDO SOBRE
O art. 1.026 do CPC prevê que os embargos de declaração interrompem o prazo para recursos, exceto quando intempestivos. Precedentes reforçam essa exceção.
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No Brasil, garantir segurança jurídica é desafiador devido à diversidade de decisões judiciais, aumentando litígios e dificultando a previsibilidade das consequências legais para os cidadãos.

Palestrantes: Alberto Macedo - Doutor USP, Consultor Técnico da ANAFISCO Alfredo Maranca - Presidente do SINAFRESP Cássio Vieira - Presidente da ANAFISCO Gilberto Silva Ramos - Secretário da Fazenda de Contagem MG Heleno Tôrres - Professor Titular USP José Coimbra Patriota Filho - Prefeito de Afogados da Ingazeira e Presidente da AMUPE Major Olímpio - Senador do PSL-SP - Subrelator Comissão Mista Reforma Tributária) Reynaldo Lima Jr. - Presidente do SESCON-SP Silvio Costa Filho - Deputado Federal do Republiclanos/PE Moderadora: Ellen Jocham - Diretora de Eventos ANAFISCO