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Os juros de mora sobre o débito trabalhista devem continuar a ser apurados com base na redação original do art. 39 da lei 8.177/91.
Em recente julgamento, o STJ se posicionou a favor da caracterização da relação de consumo em uma disputa entre um condomínio e uma empresa.
Corte tem atualmente quatro vagas para serem preenchidas.
Há treze dias do fim do ano, sopita na mesa do Palácio do Planalto diversas listas para a escolha dilmal.