TUDO SOBRE
Juízo de 1º grau entendeu que, por a execução estar suspensa, ela não é exigível.
Informações jurídicas de segunda-feira, 9 de setembro de 2019.
Matéria tratada no RE 1.187.264 teve repercussão geral reconhecida pelo plenário.
Informações jurídicas de terça-feira, 11 de dezembro de 2018.