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O que saiu em Migalhas sobre Celso Fernandes

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Migalhas Live
terça-feira, 26 de outubro de 2021

Panorama jurídico do Agronegócio

Em comemoração aos 30 anos de Luchesi Advogados. o escritório reuniu os maiores nomes do mercado nacional do Agronegócio para um evento exclusivo sobre o panorama jurídico do setor. Dia 26/10, às 10h. Na ocasião haverá o lançamento da obra coletiva "Panorama jurídico do Agronegócio", coordenada pelos palestrantes: Antonio Carlos de Oliveira Freitas, Celso Umberto Luchesi, Ellen Carolina da Silva e Guilherme Fernandes Gardelin.

...Luchesi, Ellen Carolina da Silva e Guilherme Fernandes Gardelin.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

O RE 1.294.969 do STF e seus reflexos no fato gerador do ITBI e ITCMD e para as serventias extrajudiciais

Os novos paradigmas para o recolhimento do ITBI e ITCMD após o julgamento do ARE 1.294.969 pelo STF, ou seja, somente após o registro da escritura no Registro de Imóveis poder-se-á exigir o recolhimento do ITBI.

... fev. 2021. CAMPILONGO, Celso Fernandes. Função social do notariado: eficiência, confiança e imparcialidade. São Paulo: Saraiva, 2014. CHAVES, Carlos Fernando Brasil; REZENDE, Afonso Celso FREZENDE, Afonso Celso. Tabelionato de Notas e o Notário...
Migalhas de Peso
segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

A PEC 471/05 e a necessidade de concurso público para os cartórios

Por consectário, de procedimento essencial para o aperfeiçoamento dessas funções, pois a seleção por meio de concursos públicos visa efetivar a garantia do cidadão por intermédio da qualidade excepcional dos serviços, com vistas a efetivar ...

... jan. 2021. CAMPILONGO, Celso Fernandes. Função social do notariado: eficiência, confiança e imparcialidade. São Paulo: Saraiva, 2014. CHAVES, Carlos Fernando Brasil; REZENDE, Afonso Celso FREZENDE, Afonso Celso. Tabelionato de Notas e o Notário...
Migalhas de Peso
sexta-feira, 29 de julho de 2005

Acesso pleno à Justiça: dever constitucional do Estado e de toda a sociedade

O artigo 5º inciso LXXIV da Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

O artigo 5º inciso LXXIV da Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.