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O que saiu em Migalhas sobre Celso Umberto Luchesi

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Migalhas Amanhecidas
segunda-feira, 25 de outubro de 2021

MIGALHAS nº 5.214

Informações jurídicas de segunda-feira, 25 de outubro de 2021.

MIGALHAS nº 5.214
Migalhas Amanhecidas
sexta-feira, 22 de outubro de 2021

MIGALHAS nº 5.213

Informações jurídicas de sexta-feira, 22 de outubro de 2021.

MIGALHAS nº 5.213
Migalhas Live
terça-feira, 26 de outubro de 2021

Panorama jurídico do Agronegócio

Em comemoração aos 30 anos de Luchesi Advogados. o escritório reuniu os maiores nomes do mercado nacional do Agronegócio para um evento exclusivo sobre o panorama jurídico do setor. Dia 26/10, às 10h. Na ocasião haverá o lançamento da obra coletiva "Panorama jurídico do Agronegócio", coordenada pelos palestrantes: Antonio Carlos de Oliveira Freitas, Celso Umberto Luchesi, Ellen Carolina da Silva e Guilherme Fernandes Gardelin.

...Carlos de Oliveira Freitas, Celso Umberto Luchesi, Ellen Carolina da Silva e Guilherme Fernandes Gardelin.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 10 de março de 2008

Os embargos à execução na nova lei de execução de títulos extrajudiciais

Com o advento da Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006, que trata da execução de títulos executivos extrajudiciais, e com o curto período da vacatio legis da referida lei (de apenas 45 dias, uma vez que o prazo originalmente previsto para a lei em questão entrar em vigor, ou seja, 6 meses, fora vetado pelo Presidente da República), os operadores do direito, decorrido 1 (um) ano da entrada em vigor da referida lei, se deparam com questões ainda não elucidadas pela doutrina e jurisprudência, as quais muitas vezes, revelam-se de suma importância para a continuidade dos processos já em trâmite e início daqueles a serem propostos.

Com o advento da Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006, que trata da execução de títulos executivos extrajudiciais, e com o curto período da vacatio legis da referida lei (de apenas 45 dias, uma vez que o prazo originalmente previsto para a lei em questão entrar em vigor, ou seja, 6 meses, fora vetado pelo Presidente da República), os operadores do direito, decorrido 1 (um) ano da entrada em vigor da referida lei, se deparam com questões ainda não elucidadas pela doutrina e jurisprudência, as quais muitas vezes, revelam-se de suma importância para a continuidade dos processos já em trâmite e início daqueles a serem propostos.