TUDO SOBRE
Colegiado considerou que, apesar da ciência quanto à referida cláusula, “havendo hipossuficiência, os franqueados não poderão suportar as despesas de uma arbitragem”.
TJ/SP fixou que a divisão deve ir até data do fim da sociedade.

Palestrantes: Carolina Romanini - Sócia do Machado Associados Gabriel Caldiron Rezende - Sócio do Machado Associados Luciano Sapata - Vice presidente da SERTRADING Paulo César Conrado - Juiz Federal do estado de SP Moderador: Júlio de Oliveira - Sócio do Machado Associados
Um dos pontos altos da lei 11.101/05 fora a abertura do leque de medidas destinadas à reestruturação da empresa em crise, rompendo com o sistema anterior, pelo qual ao comerciante permitia-se tão somente o parcelamento de suas dívidas em li...