TUDO SOBRE
Para o colegiado, a comercialização dos dados pessoais sem o consentimento, ainda que não caracterizados como dados sensíveis, tem potencial para ensejar violação à privacidade.
MP/DF apontou que a empresa vende dados pessoais de mais de 150 milhões de brasileiros e em desconformidade com a LGPD.
Para TJ/DF, embora não seja devedor nem figure como tal no título executivo extrajudicial, terceiro garantidor é legitimado passivo para a execução, porque em caso contrário a garantia de nada valeria.
Decisão é da 2ª turma Cível do TJ/DF.