TUDO SOBRE
O episódio envolveu comentários injuriosos de um chefe sobre a cor da pele dos filhos do trabalhador, resultando em indenização por danos morais e rescisão indireta do contrato de trabalho.
Colegiado considerou que prova testemunhal comprovou o constrangimento sofrido pela trabalhadora ao usar o banheiro.
Acerca das responsabilidades dos notários e registradores, substitutos ou titulares de serventias à luz da legislação trabalhista, aspectos controvertidos que permitem a responsabilidade solidária ou subsidiária do Estado.
O relator afirmou que “afasta o direito à percepção do benefício a apresentação de declaração assinada pelo empregado em que opta pelo seu não recebimento”.