TUDO SOBRE
Apesar da legislação pátria ainda não estar na mesma velocidade das tecnologias e inovações virtuais, temos de nos adaptar e respeitar as regras e às leis atuais, para chegar ao fim pretendido. Saber utilizar as ferramentas e mecanismos jurídicos é fundamental para proteger um patrimônio valioso e garantir que fortunas virtuais não se percam.
Em vez de aguardar a finalização da discussão quanto à tributação do lucro de controladas e coligadas no exterior decorrentes do art. 74, da MP 2.158-35/01, que ainda tramita no STF, o governo saiu na frente e criou novas regras para o assunto.
Considerando que a lei entrará em vigor em 180 dias a contar de sua publicação, fica para as empresas a “lição de casa” de avaliar a conveniência de inclusão, ou não, de mediação em seus contratos.
A lei acaba por listar os bens e direitos passíveis de regularização, tais como aplicações financeiras, empréstimos, recursos decorrentes de operações de câmbio ilegítimas, participações societárias, ativos intangíveis, imóveis, veículos, embarcações e aeronaves.