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O que saiu em Migalhas sobre Cesar Peduti Filho

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Autor do Migalhas Cesar Peduti Filho
terça-feira, 9 de agosto de 2022

Cesar Peduti Filho

Advogado e Agente da Propriedade Industrial com 21 anos de experiência nas esferas administrativa, consultiva, contratual e contenciosa judicial de propriedade intelectual e direito digital. Agente da Propriedade Industrial certificado pelo INPI. Diretor de Comunicação e Marketing da ASPI - Associação Paulista de Propriedade Intelectual - gestão 2017 a 2021. Membro do Comitê Jurídico da ITALCAM - Câmara de Comércio Italiana - gestão 2018 a 2020.

Advogado e Agente da Propriedade Industrial com 21 anos de experiência nas esferas administrativa, consultiva, contratual e contenciosa judicial de propriedade intelectual e direito digital. Agente da Propriedade Industrial certificado pelo...
Migalhas de Peso
sexta-feira, 28 de abril de 2023

Da irredutibilidade do valor total das astreintes

Um dos institutos jurídicos mais debatidos do direito processual civil é o das astreintes, as famosas multas diárias, geralmente aplicadas livremente pelo magistrado como garantia de coercibilidade das decisões judiciais.

Um dos institutos jurídicos mais debatidos do direito processual civil é o das astreintes, as famosas multas diárias, geralmente aplicadas livremente pelo magistrado como garantia de coercibilidade das decisões judiciais.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023

A linha tênue entre as marcas descritivas e sugestivas

É inquestionável que as marcas evocativas ou sugestivas possuem um grau de proteção diminuído e devem arcar com o ônus da convivência com marcas semelhantes no mesmo segmento de mercado.

É inquestionável que as marcas evocativas ou sugestivas possuem um grau de proteção diminuído e devem arcar com o ônus da convivência com marcas semelhantes no mesmo segmento de mercado.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 3 de agosto de 2022

A exceção prevista no art. 47 a Lei de Direitos Autorais é aplicável a paródias com fins comerciais?

É possível concluir que muito embora não seja possível descartar o risco de uma paródia utilizada para fins comerciais seja considerada uma violação dos direitos autorais da obra originária, quanto maior o caráter original e humorístico da paródia.

É possível concluir que muito embora não seja possível descartar o risco de uma paródia utilizada para fins comerciais seja considerada uma violação dos direitos autorais da obra originária, quanto maior o caráter original e humorístico da paródia.