TUDO SOBRE
Relator ressaltou que não há indícios de que a associação do termo "bafuda" tenha causado à influenciadora constrangimento, sofrimento emocional, dano à sua imagem pública ou dificuldade de inserção social ou profissional.
Para colegiado, tema compreendeu a análise de questões diversas ao objeto pretendido no inventário, impossibilitando a resolução diretamente nos autos de origem.
Mesmo antes da cristalização de uma nova jurisprudência a respeito da questão, as inovações trazidas pela lei 14.382/22 são válidas e devem guiar, com temperança, a interpretação dos operadores do Direito.
Para TJ/SP, pazo de prescrição é renovado enquanto texto está disponível.