TUDO SOBRE

Os requisitos legais e o posicionamento do STJ e TJ/SP quanto à configuração de falta grave, prevista no art. 1.085 do CC.
O novel instituto encartado na lei 14.382/22 da adjudicação compulsória extrajudicial é sim uma inovação em prol da sociedade.
Contrata-se o que se quiser. Inclusive a má-fé? No amor isto não deveria ser assim. Mas numa sociedade com enxames de ‘espertos’ busca-se no Direito remendos para um convívio menos maligno, ou danoso.
A regra é tentar a composição antes de ingressar no Judiciário, a falta desse estímulo representa falta de interesse e extinção do processo.