TUDO SOBRE
Caso a tal carteira verde e amarela de fato contemple o esvaziamento de cláusulas pétreas da Constituição, apenas restará ao Judiciário reconhecer sua inconstitucionalidade.
Ele afirmou que "advogado é o primeiro juiz da causa" e deveria limitar pedidos aos verdadeiros fatos.

Palestrantes: Carolina Romanini - Sócia do Machado Associados Gabriel Caldiron Rezende - Sócio do Machado Associados Luciano Sapata - Vice presidente da SERTRADING Paulo César Conrado - Juiz Federal do estado de SP Moderador: Júlio de Oliveira - Sócio do Machado Associados
Informações jurídicas de quinta-feira, 26 de março de 2020.