TUDO SOBRE
O colegiado fundamentou sua decisão no comprovado vínculo familiar e habitual do apenado com o país.
Mulher é mãe de duas crianças e está desempregada. Defesa provou tratar-se de pessoa primária e de bons antecedentes.
Após ser demitido, ele enchia o tanque, fornecia a placa de outro veículo – este sim pertencente a frota da empresa – e assinava o comprovante de consumo com a rubrica de um colega que ainda se mantinha nos quadros da ex-empregadora.
Colegiado negou apelação de homem flagrado com meio quilo de cocaína em abordagem policial.