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Pai e filho são acusados de improbidade administrativa.
O colegiado fundamentou sua decisão no comprovado vínculo familiar e habitual do apenado com o país.
Objetivo era isenção de depósito acautelatório de R$ 20 mil para prosseguimento do feito.
Pleito teve julgamento antecipado, embora deferido pedido do banco para produção de provas.