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O que saiu em Migalhas sobre Cinthia Beatriz Da Silva Bittencourt Schaefer

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Migalhas Quentes
quinta-feira, 21 de dezembro de 2023

TJ/SC autoriza condenado no Brasil a cumprir pena em Portugal

O colegiado fundamentou sua decisão no comprovado vínculo familiar e habitual do apenado com o país.

...a foi da desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer. “Não obstante a regra contida na Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, tem-se que a Lei de Migração (Lei n. 13.445/2017), em seu artigo 103, §1º,...
Migalhas Quentes
sábado, 2 de abril de 2022

TJ/SC tranca inquérito contra mãe que furtou macarrão, molho e meias

Mulher é mãe de duas crianças e está desempregada. Defesa provou tratar-se de pessoa primária e de bons antecedentes.

... hipótese. {EMBED_LEIAMAISCOD_344} A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora do HC na 5ª câmara Criminal do TJ/SC, acompanhou o raciocínio apresentado pelos advogados da acusada já a partir da constatação de que o valor dos bens subtraídos é...
Migalhas Quentes
quarta-feira, 16 de março de 2022

Homem abastece BMW fiado 22 vezes às custas de ex-patrão e é condenado

Após ser demitido, ele enchia o tanque, fornecia a placa de outro veículo – este sim pertencente a frota da empresa – e assinava o comprovante de consumo com a rubrica de um colega que ainda se mantinha nos quadros da ex-empregadora.

... Segundo a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da apelação, todos os elementos de prova colhidos nos autos levam a conclusão firme sobre a prática delituosa e sua autoria. Imagens de câmaras do circuito interno registraram o homem em seu métier...
Migalhas Quentes
terça-feira, 17 de agosto de 2021

TJ/SC: Desemprego não é motivo para excludente de ilicitude de tráfico

Colegiado negou apelação de homem flagrado com meio quilo de cocaína em abordagem policial.

... anotou a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da matéria. A decisão foi unânime e manteve pena de seis anos e três meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Processo: 5004204-68.2020.8.24.0030 Informações: TJ/SC.