TUDO SOBRE
A decisão foi da 1ª turma, a partir do voto do ministro Barroso.
Processo está na 1ª turma e já tem votos divergentes.
O CNJ aplicou a pena de disponibilidade após o STF revogar a aposentadoria compulsória.
Com pena de disponibilidade, magistrada não poderá exercer suas funções por pelo menos dois anos.