TUDO SOBRE

  1. Home >
  2. Tudo sobre > Claudia Lima Marques

O que saiu em Migalhas sobre Claudia Lima Marques

facebooktwitterlinkedinwhatsapp
Migalhas de Peso
quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Decreto 11.150/22: a inconstitucional tentativa de esvaziar a lei 14.181/21 e retroceder o dever do Estado de proteção do consumidor

Face a esta inconstitucionalidade e ilegalidade, mister frisar também que a noção de mínimo existencial é autoaplicável, motivo pelo qual as regras do CDC que a mencionam são e continuarão a ser plenamente utilizáveis mesmo antes e depois desta sua regulamentação ser declarada inconstitucional.

Face a esta inconstitucionalidade e ilegalidade, mister frisar também que a noção de mínimo existencial é autoaplicável, motivo pelo qual as regras do CDC que a mencionam são e continuarão a ser plenamente utilizáveis mesmo antes e depois desta sua regulamentação ser declarada inconstitucional.
Colunas - Migalhas Consumeristas
sexta-feira, 16 de outubro de 2026

Migalhas Consumeristas

Os principais debates e transformações do Direito do Consumidor, com análises de jurisprudência, legislação, mercado e novas tecnologias.

Os principais debates e transformações do Direito do Consumidor, com análises de jurisprudência, legislação, mercado e novas tecnologias.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 15 de março de 2019

O dano pelo tempo perdido pelo consumidor: caracterização, critérios de reparação e as posições do STJ

Aos consumidores por vezes se impõe uma verdadeira via crucis para a resolução de problemas resultantes de uma relação de consumo. Em algum momento as “idas e vindas” do consumidor extrapolam o limite do razoável, justificando o deferimento da verba indenizatória pelo tempo perdido.

Aos consumidores por vezes se impõe uma verdadeira via crucis para a resolução de problemas resultantes de uma relação de consumo. Em algum momento as “idas e vindas” do consumidor extrapolam o limite do razoável, justificando o deferimento da verba indenizatória pelo tempo perdido.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 16 de novembro de 2022

As recentes modificações no mercado de combustíveis e o retrocesso ao direito do consumidor

Tendo em vista as externalidades e potencialidades que possam ser derivadas da prestação de serviços de abastecimento, as medidas precautórias e preventivas visam à proteção à incolumidade e integridade do vulnerável, não fazendo sentido exposição indevida ao perigo.

Tendo em vista as externalidades e potencialidades que possam ser derivadas da prestação de serviços de abastecimento, as medidas precautórias e preventivas visam à proteção à incolumidade e integridade do vulnerável, não fazendo sentido exposição indevida ao perigo.