TUDO SOBRE
A Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento de horas extras relativas aos períodos suprimidos por não ter respeitado o intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho previsto em norma coletiva.
Empresa foi responsabilizada por registrar funcionária apenas seis meses depois da admissão.
Colegiado rejeitou o pedido de penhora de um veículo para satisfazer dívida trabalhista, considerando a condição do bem inadequada e a medida ineficaz.

Palestrantes: Cláudia Patrícia de Luna Silva - Conselheira Estadual e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP Luis Soares de Mello - Desembargador e Vice-Presidente do TJ/SP Mário Sarrubbo - Procurador Geral da Justiça do Estado de SP Ricardo Toledo - Vice-Presidente da OAB/SP Moderadores: José Eduardo Vuolo - Advogado Renato de Mello Almada - Advogado