TUDO SOBRE
O erro na venda, que resultou em preços abaixo do mercado, foi considerado evidente e, segundo magistrada, não causou abalo moral significativo.
Para a magistrada, ficou claro que a instituição concorreu de alguma forma para que a fraude em questão se consumasse.
Informações jurídicas de sexta-feira, 23 de abril de 2021.

Palestrantes: Cláudia Patrícia de Luna Silva - Conselheira Estadual e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP Luis Soares de Mello - Desembargador e Vice-Presidente do TJ/SP Mário Sarrubbo - Procurador Geral da Justiça do Estado de SP Ricardo Toledo - Vice-Presidente da OAB/SP Moderadores: José Eduardo Vuolo - Advogado Renato de Mello Almada - Advogado