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Especialistas em Direito Penal avaliam que não se trata de ato terrorista, mas de atentado ao Estado Democrático de Direito, tipificado no Código Penal.
Na sistemática normativa brasileira, a investigação defensiva foi introduzida pelo PROVIMENTO 188 de 11 de dezembro de 2018, editado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que no artigo 1º traz a conceituação do instituto.
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