TUDO SOBRE
Colegiado destacou a violação da coisa julgada ao reverter a exclusão anterior, uma vez que a inclusão não respeitava os princípios da segurança jurídica e da decisão transitada em julgado.
Colegiado considerou que o juízo de primeiro grau suprimiu uma das fases do processo de execução, violando, assim, o devido processo legal, contraditório e a ampla defesa.
Magistrado entendeu que o atestado médico apresentado pelo trabalhador para justificar a sua ausência, não declarou expressamente que ele estava impossibilitado de se locomover.

Dia 3/10, às 10h, Migalhas realiza o webinar "Os profissionais do futuro e as novas habilidades necessárias para a gestão dos conflitos!" em parceria com o Instituto Vertus. Participam Rubens Decoussau Tilkian, sócio fundador do escritório Decoussau Tilkian Advogados e do Instituto Vertus, Ricardo Hasson Sayeg, sócio do escritório HSLAW, e José Carlos Ferreira Alves, desembargador do TJ/SP.