TUDO SOBRE
TJ/RS considerou que quem se aventura nas compras online, deve minimamente se acautelar.
“Se os autores não tiveram o menor zelo e cuidado com a própria privacidade, não tem o menor cabimento exigir da universidade que esta tivesse tomado cuidados com direitos que não lhes dizia respeito, muito além do que eles próprios tiveram...
Colegiado reformou sentença, observando que compras informais, "no caderno", são comuns no interior.
Decisão é da 3ª turma Recursal Cível do TJ/RS.