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Sócio do escritório Mattos Filho.
Segundo as decisões, a Justiça do Trabalho não é competente para julgar disputas relacionadas a contratos de franquia, visto que tais contratos têm natureza civil e não trabalhista.
Relator destacou validade de contratos de franquia celebrados e ausência de elementos caracterizadores de relação de emprego, como subordinação e habitualidade.
Hugo Carlos Scheuermann destacou entendimento vinculante do STF, que definiu ser lícita a terceirização ou divisão do trabalho entre PJs distintos.