TUDO SOBRE
O início do julgamento é indiferente, porque tem a norma processual como relevante "o resultado" que foi proferido na vigência da nova lei, de forma a ter lugar a continuação do julgamento.
O nome constará já do registro civil do nascimento, sendo que o prenome é escolha do declarante.
O que efetivamente tem cores de tragédia é outro desentendimento que vem se tornando comum, que é a desavença entre advogados e que se tem mostrado constante.
A EC 66 de 13 de julho de 2010 tem sido apontada como a disposição que extinguiu, entre nós, a separação judicial, permitindo, apenas, a realização do divórcio: direto, imediato, a qualquer tempo e, ao que parece, só com a vontade de uma das partes.