TUDO SOBRE
Trabalhador da Corsan - Companhia Riograndense de Saneamento teve o direito garantido após provar o contato intermitente com redes de esgoto.
Tribunal reconheceu responsabilidade do empregador pela falta de treinamento, garantindo pensão mensal à viúva e indenização por danos morais à família da vítima.
Os desembargadores do TRT da 4ª região fundamentaram que o contrato de trabalho não pode ser alterado de forma que prejudique a trabalhadora.
Diferenças eram, no mínimo, 50% superiores ao salário, chegando ao patamar de 100% na comparação com um deles.