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O que saiu em Migalhas sobre Codigo Brasileiro De Defesa Do Consumidor Comentado

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Migalhas de Peso
sexta-feira, 12 de abril de 2024

E-commerce e direito do consumidor: Aplicações do CDC em vendas online

A evolução dos direitos do consumidor no comércio online é promovida pela jurisprudência e pelo CDC, garantindo proteção e conscientização nas transações virtuais.

... 2019. PALLEGRINI, Ada, Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto, 11ª Edição, Editora Forense, 2017. STOLZE, Pablo, Novo curso de Direito Civil: Responsabilidade Civil 3, 14ª Edição. Editora Saraiva, 2016. TARTUCE, Flávio; AMORIM Daniel,...
Migalhas de Peso
terça-feira, 14 de abril de 2020

A responsabilidade civil do influencer digital e a vulnerabilidade do consumidor

O advento de novas formas de interações entre as pessoas, refletiu em significantes mudanças comportamentais, focadas no imediatismo, na ansiedade e na velocidade para saber, sentir, resolver as coisas de modo geral.

... 229 BENJAMIN, Antônio Herman, in Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1992, p. 197. BENJAMIN, Antônio Herman V.; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. 3....
Migalhas Quentes
segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Amil não pode aplicar reajuste por sinistralidade em contratos coletivos

Operadora de planos de saúde já interpôs recurso de apelação.

...Pellegrini Grinover et alii, Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto, 9ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 563). De mais a mais, o reajuste por sinistralidade da...
Migalhas de Peso
quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Considerações sobre o funcionamento do SPC como Banco de Dados e sua abrangência nacional

Até a promulgação do Código de Defesa do Consumidor, em 11/09/90, o Brasil, por mais improvável que possa parecer, não possuía qualquer disciplina legal para os arquivos de consumo.

Até a promulgação do Código de Defesa do Consumidor, em 11/09/90, o Brasil, por mais improvável que possa parecer, não possuía qualquer disciplina legal para os arquivos de consumo.