TUDO SOBRE

Caso você compre um alimento, um iogurte. E no meio dele, depois de já ter ingerido parte do alimento, você encontre um inseto. Cabe o pedido de danos morais? Sim, o STJ manteve a condenação em danos morais imposta há um fabricante de iogurte, depois que uma consumidor de quatro anos ingeriu parto do produto contaminado pela presença de um inseto na embalagem, assim, decidiram no sentido que os da...

O informativo desta quarta-feira, 19 de setembro de 2018, tem uma migalhinha de superstição.
Em entrevista a TV Migalhas, durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, fala sobre presidir o Supremo em tempos de crise institucional.
A chefe do departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP, professora Paula Andrea Forgioni, analisa a necessidade do novo Código Comercial.