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Em nenhum momento há permissão para o legislador determinar a possibilidade de prisão “automática”, pois vedada pela plêiade de normas constitucionais que protegem todo e qualquer cidadão.
Informações jurídicas de sexta-feira, 23 de agosto de 2019.
Mendicância deixou o rol das infrações, mas “vadiagem” segue como ato infracional.
Em março deste ano eram 448.969 presos para 302.422 vagas.