TUDO SOBRE
Não há justificativa plausível para que se continue a implantar ou aplicar esta pena máxima, que escancara o lado mais desumano da humanidade.
A pandemia do coronavírus pode ser considerada como fato imprevisível, em matéria de contratos, e dar aplicabilidade à teoria da imprevisão para resolver o contrato ou apenas operar a sua revisão, nos termos dos artigos 478, 479 e 480, todo...
Informações jurídicas de sexta-feira, 13 de março de 2020.
"Amaino a fúria, justo não é perpetuar as iras": A conciliação em capítulos históricos.