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Vice-presidente do STJ considerou que o tribunal de origem fundamentou a necessidade da prisão preventiva com base na significativa quantidade e variedade de drogas apreendidas, além do modus operandi observado.
Inquérito policial investigava a operadora por suposto crime de desobediência.
Ministra negou pedido da defesa, destacando gravidade das condutas investigadas e risco de reiteração delitiva.
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