TUDO SOBRE
Decisão é da 4ª turma.
REsp teve seu valor de custa judicial fixado em R$ 124,59.
Resolução também trata dos casos de não incidência e isenção.
Publicada no DJ-e de 30/1, a resolução 479, do STF, dispôs sobre as Tabelas de Custas e a Tabela de Porte de Remessa e Retorno dos Autos.