TUDO SOBRE
A nova norma, estabelecida pelo Provimento 183/24, simplifica o processo, permitindo que apenas a assinatura do síndico seja suficiente.
A celebração de contratos de alienação fiduciária de bens imóveis e negócios conexos por meio de instrumento particular, com efeitos de escritura pública, restringe-se às entidades integrantes do SFI.
O artigo analisa o PL 4/25, que impõe a assinatura qualificada para documentos com efeitos perante terceiros. Seria essa exigência um avanço na segurança jurídica ou um entrave burocrático?
O texto aborda as transformações no cenário jurídico de 2024, destacando mudanças em provimentos do CNJ e a evolução das normas notariais e registrarias.