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A nova norma, estabelecida pelo Provimento 183/24, simplifica o processo, permitindo que apenas a assinatura do síndico seja suficiente.
No último dia 5 de junho, o STJ decidiu pela procedência do pedido de alteração do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, a fim de vedar a alienação fiduciária de imóvel por instrumento que não envolve entidad...
A celebração de contratos de alienação fiduciária de bens imóveis e negócios conexos por meio de instrumento particular, com efeitos de escritura pública, restringe-se às entidades integrantes do SFI.
A evolução tecnológica exige atualização do Direito para aceitar assinaturas eletrônicas, refletindo a realidade digital. A lei 14.063/20 classifica as assinaturas eletrônicas como dados eletrônicos ligados a outros, utilizados para assinar...