TUDO SOBRE
Magistrada limitou a isenção para aquisição de automóveis de até R$ 70 mil.
O relator não considerou desproporcional o reajuste das custas e taxas trazidos pela lei. Considerando tal reajuste adequado aos gastos do TJ/RJ.
PL 3.123/17 dispõe que a taxa judiciária não incide sobre execução de honorários advocatícios.
Texto foi um pedido da Associação de Magistrados do Estado e da presidência do TJ.