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Informações jurídicas de quinta-feira, 30 de dezembro de 2021.
Cabe agora às Corregedorias Estaduais a complementação do Provimento 134 através de Normas de Serviço, o que possibilitará a efetiva aplicabilidade da nova disposição em todo território nacional, visando surtir todos os efeitos legais.
Espera-se que a Comissão de Proteção de Dados atue com diligência para expedição de diretrizes complementares e fornecimento dos insumos pertinentes para a adequação dos cartórios.
Conselho revogou decisão da Corregedoria do Tocantins que exigia o envio de dados pessoais de solicitantes de serviços cartoriais, alegando violação da LGPD.