TUDO SOBRE
O texto modificado inclui a alteração do § 1º, a revogação do § 2º e a adição do § 4º ao art. 3º do provimento 222/23.
Decidiu-se que sempre que houver uma impugnação à autodeclaração, as comissões seccionais devem analisar, como é a regra em geral, os registros tendo por base especialmente o fator fenótipo.
Informações jurídicas de quinta-feira, 10 de setembro de 2015.
Pleito ocorre na 2ª quinzena de novembro.