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O texto modificado inclui a alteração do § 1º, a revogação do § 2º e a adição do § 4º ao art. 3º do provimento 222/23.
Decidiu-se que sempre que houver uma impugnação à autodeclaração, as comissões seccionais devem analisar, como é a regra em geral, os registros tendo por base especialmente o fator fenótipo.
Em comemoração aos 30 anos de Luchesi Advogados. o escritório reuniu os maiores nomes do mercado nacional do Agronegócio para um evento exclusivo sobre o panorama jurídico do setor. Dia 26/10, às 10h. Na ocasião haverá o lançamento da obra coletiva "Panorama jurídico do Agronegócio", coordenada pelos palestrantes: Antonio Carlos de Oliveira Freitas, Celso Umberto Luchesi, Ellen Carolina da Silva e Guilherme Fernandes Gardelin.
No dia 31/8, Migalhas realiza webinar de lançamento da obra "40 Anos da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente: Reminiscências, Realidade e Perspectivas", coordenada pelo professor Edis Milaré. Na ocasião, vários articulistas palestrarão sobre esse importante marco do Direito Ambiental.