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Em sessão virtual, o plenário entendeu, por maioria, que a edição da lei 14.454/2022 deu uma solução legislativa à controvérsia.
Augusto Aras afirma ser preciso inversão do ônus da prova, quando houver discordância sobre tratamento fora do rol.
Informações jurídicas de quarta-feira, 15 de junho de 2022.
Segundo o Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência, os planos de saúde estão se recusando a cobrir ou retirando procedimentos que já estavam autorizados.