TUDO SOBRE
O decreto normativo emanado da presidência da República não poderá sobrepor às disposições expressas na Lei Ordinária, sob pena de invalidação.
A sessão foi suspensa devido ao adiantado da hora. O julgamento será retomado na sessão plenária desta quinta-feira, 1º/9.
O Supremo aproveitou para trazer à tona o decidido na ADIn 6529, lembrando que o fornecimento de informação de forma ilegítima configura abuso de direito e contraria as garantias individuais previstas na Constituição Federal.
Até o momento, três ministros votaram pela possibilidade do compartilhamento desde que observado certos requisitos.