TUDO SOBRE
Se comparada com a proposta originária trazida pela MP 680/15, é certo que a lei 13.189/15 manteve os mesmos objetivos que justificaram a criação do Programa de Proteção ao Emprego.
Mediante adesão ao PPE e durante a vigência do programa, as empresas poderão reduzir a jornada de trabalho de seus empregados, em até 30%, com a redução proporcional do salário.
MP 680 é bem intencionada, mas mal entrou em vigor e já se evidencia que sua aplicação prática tem desafios a serem superados.
A invocação da crise é um pretexto ótimo para o estabelecimento de um “gato” na rede elétrica das normas jurídicas.